Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019800 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199611149631087 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210. | ||
| Sumário: | I - As certidões de dívida de despesas hospitalares, emitidas pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde funcionam como títulos executivos contra todos os terceiros legal ou contratualmente responsáveis. II - Assim, em caso de acidente de viação com intervenção de dois veículos, tais certidões abrangem as despesas pela assistência prestada aos sinistrados que tenham sido ocupantes ( condutores ou passageiros ) de qualquer desses veículos, designadamente a prestada ao condutor de um dos veículos, em relação à seguradora do outro veículo, contra a qual foi instaurada a execução. | ||
| Reclamações: | |||