Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631087
Nº Convencional: JTRP00019800
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199611149631087
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210.
Sumário: I - As certidões de dívida de despesas hospitalares, emitidas pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde funcionam como títulos executivos contra todos os terceiros legal ou contratualmente responsáveis.
II - Assim, em caso de acidente de viação com intervenção de dois veículos, tais certidões abrangem as despesas pela assistência prestada aos sinistrados que tenham sido ocupantes ( condutores ou passageiros ) de qualquer desses veículos, designadamente a prestada ao condutor de um dos veículos, em relação
à seguradora do outro veículo, contra a qual foi instaurada a execução.
Reclamações: