Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001737 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA CHEQUE SEM PROVISãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110239140173 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/12/01 ART23 ART24 N1 C REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2. CP82 ART126. | ||
| Sumário: | I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal nos termos do art. 126 do C. Penal. II- O crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. nos artigos 23 e 24, n. 1 c) do Dec. 13004 de 12/01/1927, na redacção introduzida pelo art. 5 do D. L. 400/82 de 23 de Setembro encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, alinea d) da Lei 23/91 de 4 de Julho, desde que se mostre efectuado, atempadamente o pagamento a que aludem os ns. 1 e 2 do art. 2 da mesma lei. | ||
| Reclamações: | |||