Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140173
Nº Convencional: JTRP00001737
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
CHEQUE SEM PROVISãO
Nº do Documento: RP199110239140173
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/12/01 ART23 ART24 N1 C REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2.
CP82 ART126.
Sumário: I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal nos termos do art. 126 do C. Penal.
II- O crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. nos artigos 23 e 24, n. 1 c) do Dec. 13004 de 12/01/1927, na redacção introduzida pelo art. 5 do D. L. 400/82 de 23 de Setembro encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, alinea d) da Lei 23/91 de 4 de Julho, desde que se mostre efectuado, atempadamente o pagamento a que aludem os ns. 1 e 2 do art. 2 da mesma lei.
Reclamações: