Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029370 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200009180040770 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPT81 ART69. | ||
| Sumário: | Se o autor não alegou quaisquer factos respeitantes ao não pagamento das férias e subsídio de férias e ao não pagamento dos proporcionais de férias, subsídios de férias e de Natal, não é legítimo o recurso ao artigo 69 do Código de Processo do Trabalho por insuficiência de factos provados resultante de deficiente articulação, imputável ao mesmo autor, sobre quem recaía o respectivo ónus. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |