Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040770
Nº Convencional: JTRP00029370
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200009180040770
Data do Acordão: 09/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/98-2S
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPT81 ART69.
Sumário: Se o autor não alegou quaisquer factos respeitantes ao não pagamento das férias e subsídio de férias e ao não pagamento dos proporcionais de férias, subsídios de férias e de Natal, não é legítimo o recurso ao artigo 69 do Código de Processo do Trabalho por insuficiência de factos provados resultante de deficiente articulação, imputável ao mesmo autor, sobre quem recaía o respectivo ónus.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: