Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003385 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199112099140404 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1467-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O ANO DO NÚMERO DO PROCESSO NO TRIBUNAL REQUERIDO É 89. A SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO É 3. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N4 ART250 N1 N2 ART864 N2 ART1039. | ||
| Sumário: | I - Os anúncios para citação dos credores desconhecidos - artigo 864 do Código de Processo Civil - não estabelecem presunção de conhecimento concreto da ofensa da posse, designadamente para efeito de propositura de embargos de terceiro, que visam defender direito próprio sobre bens próprios. II - Os anúncios tão só estabelecem prazos para a defesa de direitos de crédito sobre bens da executada, não de outrém. | ||
| Reclamações: | |||