Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331048
Nº Convencional: JTRP00012783
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199401139331048
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N1 N2.
Sumário: I - A aplicação das regras de competência em razão do território pode ser afastada por convenção que ambos os contraentes expressamente aceitem, aceitação esta claramente manifestada.
II - A validade da convenção impõe a indicação expressa do tribunal escolhido pela vontade das partes.
Reclamações: