Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012783 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401139331048 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A aplicação das regras de competência em razão do território pode ser afastada por convenção que ambos os contraentes expressamente aceitem, aceitação esta claramente manifestada. II - A validade da convenção impõe a indicação expressa do tribunal escolhido pela vontade das partes. | ||
| Reclamações: | |||