Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820276
Nº Convencional: JTRP00023651
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SOCIEDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP199805059820276
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 794/95-2
Data Dec. Recorrida: 10/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART397 ART406 ART559.
CSC86 ART53 ART54 ART247 ART255.
Sumário: I - Numa sociedade por quotas, os sócios acordaram no contrato-promessa em " independentemente do que a esse propósito vier a ficar registado em acta ", atribuir ao autor, " enquanto gerente ", 3% sobre todos os recebimentos de Caixa, a pagar mensalmente
" e até ao dia 15 do mês seguinte ao dos recebimentos ".
II - Tal cláusula, embora inserta na minuta do contrato- -promessa exprime claramente uma obrigação definitiva, e não a mera promessa de remuneração a cumprir através do contrato prometido.
Reclamações: