Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031538
Nº Convencional: JTRP00030958
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200012210031538
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 357-A/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART8.
Sumário: I - O pedido de apoio judiciário destinado a uma acção, na sua tramitação comum e normal, só pode ser formulado até ao trânsito em julgado da decisão final.
II - Posteriormente a esse momento, tal pedido só será admissível se for dirigido a questão judicial nascida depois do aludido trânsito e indicada no respectivo requerimento.
III - Esse pedido para questão posterior não tem qualquer efeito retroactivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: