Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032745 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200109259920432 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART199 N1 ART462 N2. CCIV66 ART503 ART508. | ||
| Sumário: | Não é acidente de viação o acidente, do qual resultou a morte de uma pessoa causado por uma máquina "Caterpiler", na sua função de trabalho, de execução e realização de obra e apenas nesta, e não de circulação, pelo que a respectiva acção segue a forma de processo comum, sumário ou ordinário, consoante o valor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |