Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007941 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS PEDIDO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199303179221013 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 415/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART377 N1. CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | Não prevendo o Código de Processo Penal vigente a atribuição de indemnização oficiosamente, tal atribuição está dependente da iniciativa do lesado e a decisão que conhecer desse pedido há-de aferir-se pelo objecto do mesmo, valendo em processo penal a regra do processo civil que impõe que a sentença não possa condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir. | ||
| Reclamações: | |||