Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221013
Nº Convencional: JTRP00007941
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PEDIDO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199303179221013
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 415/91-1
Data Dec. Recorrida: 09/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART377 N1.
CPC67 ART661 N1.
Sumário: Não prevendo o Código de Processo Penal vigente a atribuição de indemnização oficiosamente, tal atribuição está dependente da iniciativa do lesado e a decisão que conhecer desse pedido há-de aferir-se pelo objecto do mesmo, valendo em processo penal a regra do processo civil que impõe que a sentença não possa condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir.
Reclamações: