Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008672 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | PENHORA PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR MANUTENÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199311239330891 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1043. | ||
| Sumário: | Não podem ser rejeitados liminarmente os embargos de terceiro deduzidos contra penhora de fracções de um prédio constituído em propriedade horizontal, alegando-se que daquela poderão resultar danos nas fracções autónomas dos embargantes e nas zonas comuns do dito prédio, mercê de obras e demolições a efectuar com o produto da venda das fracções penhoradas. | ||
| Reclamações: | |||