Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330891
Nº Convencional: JTRP00008672
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: PENHORA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
MANUTENÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199311239330891
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1043.
Sumário: Não podem ser rejeitados liminarmente os embargos de terceiro deduzidos contra penhora de fracções de um prédio constituído em propriedade horizontal, alegando-se que daquela poderão resultar danos nas fracções autónomas dos embargantes e nas zonas comuns do dito prédio, mercê de obras e demolições a efectuar com o produto da venda das fracções penhoradas.
Reclamações: