Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030478 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LETRA TÍTULO EXECUTIVO PROTESTO AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | RP200011060051099 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. LULL ART53 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/04 IN BMJ N487 PAG242. AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG387. | ||
| Sumário: | I - Mesmo depois da reforma processual de 1995/96, é por aplicação do regime da Lei Uniforme que se deve determinar se uma certa letra de câmbio constitui título executivo. II - A dispensa de protesto por falta de pagamento, quanto ao aceitante de letra, é extensiva ao seu avalista. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |