Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950593
Nº Convencional: JTRP00026372
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: PROVA PERICIAL
SERVIÇOS MÉDICO-LEGAIS
INADMISSIBILIDADE
NOMEAÇÃO
PERITO
Nº do Documento: RP199906079950593
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 151-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART568 N1 N3.
DL 11/98 DE 1998/01/24 ART27 ART29 ART36 N1 N2 ART37 N2 ART78 N1.
Sumário: I - As perícias médico-legais são obrigatoriamente realizadas pelos serviços médico-legais ou pelos peritos médicos contratados.
II - Tratando-se de serviços oficiais, não têm as partes a faculdade de indicar ou escolher peritos.
Reclamações: