Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026372 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL SERVIÇOS MÉDICO-LEGAIS INADMISSIBILIDADE NOMEAÇÃO PERITO | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950593 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART568 N1 N3. DL 11/98 DE 1998/01/24 ART27 ART29 ART36 N1 N2 ART37 N2 ART78 N1. | ||
| Sumário: | I - As perícias médico-legais são obrigatoriamente realizadas pelos serviços médico-legais ou pelos peritos médicos contratados. II - Tratando-se de serviços oficiais, não têm as partes a faculdade de indicar ou escolher peritos. | ||
| Reclamações: | |||