Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029327 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO FACTOS CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011290011004 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379. | ||
| Sumário: | A exigência legal da enumeração - na parte da fundamentação da sentença - dos factos constantes da contestação, no elenco dos factos provados e não provados, só pode reportar-se aos factos essenciais, susceptíveis de ter influência na decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |