Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011004
Nº Convencional: JTRP00029327
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200011290011004
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 62/00
Data Dec. Recorrida: 05/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379.
Sumário: A exigência legal da enumeração - na parte da fundamentação da sentença - dos factos constantes da contestação, no elenco dos factos provados e não provados, só pode reportar-se aos factos essenciais, susceptíveis de ter influência na decisão da causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: