Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035330 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212040211021 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 869/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART123. | ||
| Sumário: | A inobservância da exigência legal de fundamentação consignada no artigo 97 n.4 do Código de Processo Penal configura mera irregularidade com o regime de arguição e efeitos referidos no artigo 123 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |