Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036673 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DISPOSITIVO FACTOS INSTRUMENTAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200304070250361 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 637/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264. | ||
| Sumário: | Factos instrumentais, de conhecimentos oficioso, nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil, são aqueles que, não fazendo prova directa dos factos principais, fundamentadores do direito ou da excepção, servem indirectamente para prová-los, pela convicção que criam da sua ocorrência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |