Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022985 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE SIMULAÇÃO ALVARÁ RENDIMENTO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802059730863 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5746/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART909 ART911. | ||
| Sumário: | I - Não é de anular o contrato de trespasse de estabelecimento comercial por simulação, se do alvará constava que aquele era para funcionar como pomar e mercearia, mas esta apenas enquanto se mantivesse na titularidade do trespassante, se o trespassário disso teve conhecimento afirmando que depois trataria do assunto, e meses depois entidade pública o informa de que o estabelecimento não está licenciado para funcionar como mercearia e deixa de ter a rentabilidade esperada. | ||
| Reclamações: | |||