Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730863
Nº Convencional: JTRP00022985
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
SIMULAÇÃO
ALVARÁ
RENDIMENTO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199802059730863
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5746/88
Data Dec. Recorrida: 09/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART909 ART911.
Sumário: I - Não é de anular o contrato de trespasse de estabelecimento comercial por simulação, se do alvará constava que aquele era para funcionar como pomar e mercearia, mas esta apenas enquanto se mantivesse na titularidade do trespassante, se o trespassário disso teve conhecimento afirmando que depois trataria do assunto, e meses depois entidade pública o informa de que o estabelecimento não está licenciado para funcionar como mercearia e deixa de ter a rentabilidade esperada.
Reclamações: