Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032629 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ADMISSÃO REQUISITOS CONSTITUCIONALIDADE CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200303100242639 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 231/98 DE 1998/07/22 ART7 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N255/02 DE 2002/06/12 IN DR IS-A 2002/07/08. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos que o pessoal de vigilância privada deve preencher é o de não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de um crime doloso. II - É inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 7 n.1 alínea d) do Decreto-Lei n.231/98, de 22 de Julho. III - É nula, assim, a comunicação, efectuada pela entidade patronal, de caducidade de contrato de trabalho com fundamento no acima referido artigo 7. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |