Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242639
Nº Convencional: JTRP00032629
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ADMISSÃO
REQUISITOS
CONSTITUCIONALIDADE
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200303100242639
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 231/98 DE 1998/07/22 ART7 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC TC N255/02 DE 2002/06/12 IN DR IS-A 2002/07/08.
Sumário: I - Um dos requisitos que o pessoal de vigilância privada deve preencher é o de não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de um crime doloso.
II - É inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 7 n.1 alínea d) do Decreto-Lei n.231/98, de 22 de Julho.
III - É nula, assim, a comunicação, efectuada pela entidade patronal, de caducidade de contrato de trabalho com fundamento no acima referido artigo 7.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: