Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027556 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | INTERPELAÇÃO PAGAMENTO CITAÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199911309921312 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 314/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o Autor alegado e provado, como lhe competia, em que data concreta interpelou a Ré para pagar, só pode considerar-se eficaz a interpelação judicial para o pagamento, feita através da citação Assim, só a partir da citação da Ré se pode considerar esta como constituída em mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |