Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921312
Nº Convencional: JTRP00027556
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: INTERPELAÇÃO
PAGAMENTO
CITAÇÃO
MORA
Nº do Documento: RP199911309921312
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 314/98-2S
Data Dec. Recorrida: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805.
Sumário: I - Não tendo o Autor alegado e provado, como lhe competia, em que data concreta interpelou a Ré para pagar, só pode considerar-se eficaz a interpelação judicial para o pagamento, feita através da citação
Assim, só a partir da citação da Ré se pode considerar esta como constituída em mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: