Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410274
Nº Convencional: JTRP00012636
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
DEPÓSITO DA RENDA
PROVA EM MATÉRIA CÍVEL
Nº do Documento: RP199410109410274
Data do Acordão: 10/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 1/93-1
Data Dec. Recorrida: 12/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART12 N3.
Sumário: Em acção de despejo de prédio dado de arrendamento rural, invocando o senhorio falta do pagamento de rendas, não tem qualquer relevância o facto do réu não provar que as não pode pagar porque aquele se recusou recebe-las se, entretanto, depositou na Caixa Geral de Depósitos todas as rendas em dívida e respectivos encargos de lei.
Reclamações: