Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012636 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA ACÇÃO DE DESPEJO DEPÓSITO DA RENDA PROVA EM MATÉRIA CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199410109410274 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART12 N3. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo de prédio dado de arrendamento rural, invocando o senhorio falta do pagamento de rendas, não tem qualquer relevância o facto do réu não provar que as não pode pagar porque aquele se recusou recebe-las se, entretanto, depositou na Caixa Geral de Depósitos todas as rendas em dívida e respectivos encargos de lei. | ||
| Reclamações: | |||