Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921148
Nº Convencional: JTRP00027479
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: PROVEITO COMUM
LEGITIMIDADE PASSIVA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199911239921148
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1145/95-1S
Data Dec. Recorrida: 02/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 B C.
Sumário: I - O proveito comum do casal que é base da legitimidade passiva do cônjuge que não subscreve o contrato de compra de bens afere-se pela finalidade com que se contraiu a dívida e não pelo resultado da compra.
II - O cônjuge tem legitimidade passiva para ser demandado se a dívida contraída pelo outro foi para fazer obras numa casa de banho da casa de morada de família
Reclamações:
Decisão Texto Integral: