Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410735
Nº Convencional: JTRP00013828
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PREPAROS
CUSTAS
ISENÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
ESTADO
Nº do Documento: RP199502279410735
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/94 1
Data Dec. Recorrida: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/02 IN BMJ N407 PAG383.
AC RC DE 1994/04/19 IN CJ T2 ANOXIX PAG33.
AC RC DE 1994/03/16 IN CJ T2 ANOXIX PAG43.
Sumário: I - O IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - integra-se no conceito de Estado, sendo entidade pública dotada de autonomia administrativa e financeira para a administração indirecta do Estado e goza assim da isenção pessoal de custas consagradas no artigo 3, n.1, do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: