Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020241
Nº Convencional: JTRP00028692
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
DOENÇA
Nº do Documento: RP200003210020241
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Sumário: A doença do arrendatário, como circunstância impeditiva do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente, deve revestir as seguintes características: gravidade que obrigue ao afastamento do local arrendado; regressividade, no sentido de existir forte probabilidade de o tratamento ser decisivo à recuperação; não se tratar de doença crónica; e ser o único motivo que levou ao afastamento do local.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: