Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008502 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO CASO JULGADO ACUSAÇÃO PREJUÍZO PATRIMONIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199304219220584 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3666/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que o Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12 não descriminalizou as condutas anteriormente qualificadas como crime pelo Decreto nº 13004 ( excepto as relativas a cheques de valor não superior a 5000 escudos ), o recebimento da acusação por despacho transitado em julgado impede que, antes do julgamento, se reaprecie a mesma acusação e se ordene o arquivamento do processo. II - Sendo o "prejuízo patrimonial" co-natural do não-pagamento do cheque devolvido por falta de provisão, é irrelevante o silêncio da acusação e/ou do despacho que a recebeu sobre aquele elemento. | ||
| Reclamações: | |||