Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220584
Nº Convencional: JTRP00008502
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
CASO JULGADO
ACUSAÇÃO
PREJUÍZO PATRIMONIAL
Nº do Documento: RP199304219220584
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3666/90
Data Dec. Recorrida: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: I - Uma vez que o Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12 não descriminalizou as condutas anteriormente qualificadas como crime pelo Decreto nº 13004 ( excepto as relativas a cheques de valor não superior a 5000 escudos ), o recebimento da acusação por despacho transitado em julgado impede que, antes do julgamento, se reaprecie a mesma acusação e se ordene o arquivamento do processo.
II - Sendo o "prejuízo patrimonial" co-natural do não-pagamento do cheque devolvido por falta de provisão, é irrelevante o silêncio da acusação e/ou do despacho que a recebeu sobre aquele elemento.
Reclamações: