Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820880
Nº Convencional: JTRP00024183
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CRÉDITO
PENHORA
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP199810209820880
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 433/97
Data Dec. Recorrida: 06/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART822 N1.
CPEREF93 ART62 N1 ART70 ART92 N1.
Sumário: I - O crédito que beneficie de penhora anterior ao despacho que ordena o prosseguimento da acção em processo de recuperação de empresa deve ser classificado como crédito que goza de garantia real sobre bens da mesma empresa.
Reclamações: