Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033571 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO EFEITOS PRESTAÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112170151659 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 480-C/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N1 ART863-A | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG102. | ||
| Sumário: | I - A caução prestada pelo executado, no âmbito dos embargos que deduziu, suspende a execução mas não pode conduzir ao levantamento da penhora efectuada no processo executivo. II - Se não está em causa uma situação de impenhorabilidade objectiva, o executado não pode socorrer-se do meio de defesa previsto no artigo 863-A do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |