Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151659
Nº Convencional: JTRP00033571
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
EFEITOS
PRESTAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP200112170151659
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 480-C/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART818 N1 ART863-A
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG102.
Sumário: I - A caução prestada pelo executado, no âmbito dos embargos que deduziu, suspende a execução mas não pode conduzir ao levantamento da penhora efectuada no processo executivo.
II - Se não está em causa uma situação de impenhorabilidade objectiva, o executado não pode socorrer-se do meio de defesa previsto no artigo 863-A do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: