Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030675
Nº Convencional: JTRP00029192
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: OBRIGAÇÕES
NOVAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200005110030675
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 50-A/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART859 ART217 N1.
Sumário: Na novação objectiva da dívida é, sobretudo, a vontade de substituir a antiga obrigação, mediante a contracção de novo vínculo, que há-de resultar da declaração expressa, feita por palavras, escrito ou por qualquer outro meio directo de manifestação de vontade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: