Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029192 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES NOVAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030675 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50-A/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART859 ART217 N1. | ||
| Sumário: | Na novação objectiva da dívida é, sobretudo, a vontade de substituir a antiga obrigação, mediante a contracção de novo vínculo, que há-de resultar da declaração expressa, feita por palavras, escrito ou por qualquer outro meio directo de manifestação de vontade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |