Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340304
Nº Convencional: JTRP00008445
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199305059340304
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 795/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N2 ART417 N2 A.
CP82 ART316 N1 C.
Sumário: Carece de interesse em agir o Ministério Público quando, com a interposição do recurso pretende apenas que o Meritíssimo Juiz ( que julgou a acusação manifestamente infundada quanto ao crime de burla do artigo 316, nº 1, alínea c), do Código Penal ) ordene a remessa dos autos ao tribunal de polícia em virtude de os factos integrarem a prática de contravenção, já que tal remessa pode ser ordenada pelo próprio recorrente.
Reclamações: