Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008445 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199305059340304 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 795/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N2 ART417 N2 A. CP82 ART316 N1 C. | ||
| Sumário: | Carece de interesse em agir o Ministério Público quando, com a interposição do recurso pretende apenas que o Meritíssimo Juiz ( que julgou a acusação manifestamente infundada quanto ao crime de burla do artigo 316, nº 1, alínea c), do Código Penal ) ordene a remessa dos autos ao tribunal de polícia em virtude de os factos integrarem a prática de contravenção, já que tal remessa pode ser ordenada pelo próprio recorrente. | ||
| Reclamações: | |||