Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024301 | ||
| Relator: | AFONSO COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VALIDADE ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199810139820962 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART99 N4 ART100 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ T2 ANOV PAG128. | ||
| Sumário: | I - As partes podem afastar por convenção expressa a regra de competência em razão do território. II - Tem-se por escrito e aceite pela Autora o acordo que resulta claramente de cartas, facturas e outros meios de comunicação emitidos pela Autora e destinados à Ré, instrumentos escritos esses donde consta referência ao contrato que contém esse mesmo acordo. | ||
| Reclamações: | |||