Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820962
Nº Convencional: JTRP00024301
Relator: AFONSO COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
VALIDADE
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP199810139820962
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 199/97
Data Dec. Recorrida: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART99 N4 ART100 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ T2 ANOV PAG128.
Sumário: I - As partes podem afastar por convenção expressa a regra de competência em razão do território.
II - Tem-se por escrito e aceite pela Autora o acordo que resulta claramente de cartas, facturas e outros meios de comunicação emitidos pela Autora e destinados à Ré, instrumentos escritos esses donde consta referência ao contrato que contém esse mesmo acordo.
Reclamações: