Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940116
Nº Convencional: JTRP00026090
Relator: BARROS MONTEIRO
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
ASSISTENTE
ACUSAÇÃO PARTICULAR
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOÇÃO
FALTA
PROCESSO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199905199940116
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 299-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 ART50 ART119 B ART122 N1 ART283 ART284 ART285.
Sumário: I - Traduz falta de promoção do processo pelo Ministério Público, configurando a nulidade insanável da alínea b) do artigo 119 do Código de Processo Penal, o facto de o assistente ter deduzido acusação por crime de natureza semi-pública a que o Ministério Público veio aderir, com os fundamentos de facto e de direito nela apontados, pois não é permitido que o detentor da legitimidade para acusar ( o Ministério Público ) possa fazê-lo por simples remissão.
Reclamações: