Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410146
Nº Convencional: JTRP00001360
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
SUSPENSÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INVIABILIDADE
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199103140410146
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART166 N1.
CPC67 ART925 N2 N3 N4.
CCOM888 ART10.
L 7/70 BIII N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
AC RE DE 1980/11/30 IN BMJ N304 PAG481.
Sumário: I - Não se estando perante um requerimento de separação de bens, nem tendo sido junta certidão comprovativa da pendência de outro processo em que a separação já tivesse sido requerida, não pode ser ordenada a suspensão da execução até à partilha, perante o que se dispõe no artigo 825, n. 4, do Códido de Processo Civil.
II - A inviabilidade da pretensão do requerente da assistência refere-se à evidente improcedência do mérito da causa.
III - Esta evidente improcedência verifica-se quando os fundamentos de facto ou de direito invocados são manifestamente insusceptíveis de constituir o suporte do pedido formulado, de tal modo que qualquer instrução e discussão posteriores se tornem inúteis, representando desperdício da actividade judicial.
Reclamações: