Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001360 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS DO CASAL SUSPENSÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INVIABILIDADE IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103140410146 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART166 N1. CPC67 ART925 N2 N3 N4. CCOM888 ART10. L 7/70 BIII N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99. AC RE DE 1980/11/30 IN BMJ N304 PAG481. | ||
| Sumário: | I - Não se estando perante um requerimento de separação de bens, nem tendo sido junta certidão comprovativa da pendência de outro processo em que a separação já tivesse sido requerida, não pode ser ordenada a suspensão da execução até à partilha, perante o que se dispõe no artigo 825, n. 4, do Códido de Processo Civil. II - A inviabilidade da pretensão do requerente da assistência refere-se à evidente improcedência do mérito da causa. III - Esta evidente improcedência verifica-se quando os fundamentos de facto ou de direito invocados são manifestamente insusceptíveis de constituir o suporte do pedido formulado, de tal modo que qualquer instrução e discussão posteriores se tornem inúteis, representando desperdício da actividade judicial. | ||
| Reclamações: | |||