Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029124 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200101220021327 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 N3 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - É adequado o montante de 4000 contos para compensar a perda do direito à vida de vítima, com 39 anos de idade, falecida em acidente de viação, ocorrido em 30 de Setembro de 1996; o dano moral próprio de cada um dos irmãos, que sofreram com essa morte desgosto e tristeza, deve ser compensado com o montante de 800 contos. II - Não havendo razões para presumir que esses danos foram valorados com referência à data do encerramento da discussão, os respectivos juros de mora devem ser contabilizados desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |