Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021327
Nº Convencional: JTRP00029124
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200101220021327
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238/97
Data Dec. Recorrida: 03/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 N3 ART805 N3.
Sumário: I - É adequado o montante de 4000 contos para compensar a perda do direito à vida de vítima, com 39 anos de idade, falecida em acidente de viação, ocorrido em 30 de Setembro de 1996; o dano moral próprio de cada um dos irmãos, que sofreram com essa morte desgosto e tristeza, deve ser compensado com o montante de 800 contos.
II - Não havendo razões para presumir que esses danos foram valorados com referência à data do encerramento da discussão, os respectivos juros de mora devem ser contabilizados desde a citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: