Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220592
Nº Convencional: JTRP00007120
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
GESTÃO PRIVADA
GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199301059220592
Data do Acordão: 01/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 42/91
Data Dec. Recorrida: 03/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
LOTJ77 ART14.
ETAF84 ART4 N1 F ART51 H.
CADM40 ART815 PAR1 B ART816.
Sumário: I - É competente para uma acção de reivindicação de propriedade ( e indemnização ) dirigida contra uma Câmara Municipal que se alega ter invadido com máquinas o prédio dos AA. e nele ter aberto uma rua, o tribunal comum.
II - Um tal acto da Câmara situa-se, na verdade, no âmbito da gestão privada pois, exceptuando a hipótese de processo expropriativo, nenhum poder de autoridade pública pode dar cobertura a uma ocupação e transformação de prédio alheio.
Reclamações: