Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007120 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL GESTÃO PRIVADA GESTÃO PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199301059220592 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. LOTJ77 ART14. ETAF84 ART4 N1 F ART51 H. CADM40 ART815 PAR1 B ART816. | ||
| Sumário: | I - É competente para uma acção de reivindicação de propriedade ( e indemnização ) dirigida contra uma Câmara Municipal que se alega ter invadido com máquinas o prédio dos AA. e nele ter aberto uma rua, o tribunal comum. II - Um tal acto da Câmara situa-se, na verdade, no âmbito da gestão privada pois, exceptuando a hipótese de processo expropriativo, nenhum poder de autoridade pública pode dar cobertura a uma ocupação e transformação de prédio alheio. | ||
| Reclamações: | |||