Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821527
Nº Convencional: JTRP00026518
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199906229821527
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 364/98
Data Dec. Recorrida: 05/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART666.
Sumário: I - Nada obsta a que se tenha por operante a desistência da instância já depois de proferida a sentença mas antes de esta transitar em julgado.
Reclamações: