Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021414 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE ESTADO DE NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706049710049 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1 ART34. CCIV66 ART339. | ||
| Sumário: | I - Integrando a factualidade fixada na sentença, objectiva e subjectivamente, o crime de dano, de nada serve à arguida sustentar que agiu em estado de necessidade para assegurar o direito de passagem que a parede derrubada obstruía, se não vem desde logo provado que actuou com o fim de remover o perigo actual de um dano manifestamente superior. O estado de necessidade é eminentemente subsidiário: não existe se o agente pode conjurar o perigo, recorrendo aos tribunais, como veio aliás a fazer posteriormente a arguida. | ||
| Reclamações: | |||