Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710049
Nº Convencional: JTRP00021414
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CRIME DE DANO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ESTADO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199706049710049
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 151/96-2
Data Dec. Recorrida: 07/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1 ART34.
CCIV66 ART339.
Sumário: I - Integrando a factualidade fixada na sentença, objectiva e subjectivamente, o crime de dano, de nada serve à arguida sustentar que agiu em estado de necessidade para assegurar o direito de passagem que a parede derrubada obstruía, se não vem desde logo provado que actuou com o fim de remover o perigo actual de um dano manifestamente superior. O estado de necessidade é eminentemente subsidiário: não existe se o agente pode conjurar o perigo, recorrendo aos tribunais, como veio aliás a fazer posteriormente a arguida.
Reclamações: