Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021434
Nº Convencional: JTRP00030474
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
FORMA ESCRITA
DECLARAÇÃO TÁCITA
LETRA
ACEITE
Nº do Documento: RP200102050021434
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 261-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LULL ART25 ART28.
Sumário: I - Para efeito de vinculação de sociedade por quotas por actos escritos praticados pelos gerentes, a indicação desta qualidade, que deve acompanhar a sua assinatura, por ser feita de forma tácita.
II - Assim, é suficiente para revelar tal qualidade de gerente o facto de, no aceite de letra de câmbio, a assinatura do gerente ser escrita sobre um carimbo de que consta a firma, sede, telefone e número de contribuinte da sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: