Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030474 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA FORMA ESCRITA DECLARAÇÃO TÁCITA LETRA ACEITE | ||
| Nº do Documento: | RP200102050021434 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. LULL ART25 ART28. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de vinculação de sociedade por quotas por actos escritos praticados pelos gerentes, a indicação desta qualidade, que deve acompanhar a sua assinatura, por ser feita de forma tácita. II - Assim, é suficiente para revelar tal qualidade de gerente o facto de, no aceite de letra de câmbio, a assinatura do gerente ser escrita sobre um carimbo de que consta a firma, sede, telefone e número de contribuinte da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |