Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006834 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROVAS CONFISSÃO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203169150753 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART360. | ||
| Sumário: | I - A declaração confessória de uma dívida, onde se narra ser interpretativa da cláusula de um contrato anterior, integra-se neste e pode ser prejudicada pela não verificação da condição posta naquele contrato para o aparecimento do correspondente crédito. II - O pretenso credor, com base em tal declaração, só pode aproveitar-se desta com aceitação, como verdadeiros, dos demais factos por forçada indivisibilidade da confissão estatuída no artigo 360 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||