Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010589 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL REGISTO CTT PERDA JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501179420910 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIR LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA J A REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL2 PAG75. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194. AC RL DE 1992/05/28 IN CJ T3 ANOXVII PAG194. AC STJ DE 1993/05/13 IN CJSTJ T2 ANOI PAG102. | ||
| Sumário: | I - O preceito do artigo 254, n.3, do Código de Processo Civil apenas impõe que a remessa da notificação seja feita para o escritório do mandatário no domicílio por ele escolhido, pelo que, devolvida que seja a carta por motivo não imputável ao tribunal, se tem por efectuada a notificação. II - É irrelevante, face àquele preceito, que a falta de notificação seja devida ao facto de o carteiro, não tendo encontrado o advogado a notificar através da carta registada no escritório deste, haver, por lapso, lançado o aviso para a carta ser procurada na estação dos correios em caixa do correio de um vizinho e não na do advogado, já que em tal caso se verifica a ausência do destinatário a que se refere o preceito. III - A invocação da nulidade da falta de notificação de um advogado para a junção de rol de testemunhas não é subsumível, a improceder, à figura do justo impedimento se no requerimento em que foi arguida ou juntamente com ele não for praticado o acto omitido por via do invocado como nulidade. | ||
| Reclamações: | |||