Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016721 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | AMNISTIA APLICAÇÃO DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199602149540966 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 N1 N3. CP95 ART1 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - Não obstante o crime de emissão de cheque sem provisão se consumar no momento em que se verifica o prejuízo patrimonial, é ao momento da prática da infracção que o artigo 1 da Lei n. 15/94 manda atender para a sua aplicação, o qual se verifica com a entrega do cheque. | ||
| Reclamações: | |||