Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540966
Nº Convencional: JTRP00016721
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: AMNISTIA
APLICAÇÃO DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199602149540966
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 N1 N3.
CP95 ART1 ART2 ART3.
Sumário: I - Não obstante o crime de emissão de cheque sem provisão se consumar no momento em que se verifica o prejuízo patrimonial, é ao momento da prática da infracção que o artigo 1 da Lei n. 15/94 manda atender para a sua aplicação, o qual se verifica com a entrega do cheque.
Reclamações: