Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014329 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ESTRADAS SERVIDÃO NON AEDIFICANDI OBRAS AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504279430965 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - CENTRAL / DOM PUBL / DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART9 N1 N2 ART15 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Não estão sujeitas a autorização da Junta Autónoma das Estradas as obras realizadas em edifício já existente e confinante com a berma de estrada nacional, ou seja, na faixa submetida a servidão non aedificandi, se tais obras são de simples conservação, reparação ou reconstrução, sem ocupação de qualquer parcela de terreno para além da primitivamente ocupada pelo edifício. | ||
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