Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430965
Nº Convencional: JTRP00014329
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ESTRADAS
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
OBRAS
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199504279430965
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER - CENTRAL / DOM PUBL / DOM PRIV.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART9 N1 N2 ART15 N1 H.
Sumário: I - Não estão sujeitas a autorização da Junta Autónoma das Estradas as obras realizadas em edifício já existente e confinante com a berma de estrada nacional, ou seja, na faixa submetida a servidão non aedificandi, se tais obras são de simples conservação, reparação ou reconstrução, sem ocupação de qualquer parcela de terreno para além da primitivamente ocupada pelo edifício.
Reclamações: