Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510726
Nº Convencional: JTRP00015918
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: APRESENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO
COMPETÊNCIA
ADVOGADO
SOLICITADOR
RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199510049510726
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 144/94-A
Data Dec. Recorrida: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART62 N2 ART63 ART64 N1 D.
CPC67 ART32 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41396 TERCEIRA SECÇÃO DE 1990/12/19.
Sumário: I - A apresentação e subscrição da motivação de recurso
é da competência de advogado e não de solicitador.
Reclamações: