Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012971 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DEDUÇÃO EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO DECISÃO FINAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199411229420843 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6-D/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - O pedido do apoio judiciário em embargos de executado pode ser formulado desde que não haja transitado em julgado a decisão que indeferiu a petição de embargos. II - Deve ser indeferida liminarmente a petição do apoio judiciário na modalidade da dispensa do prévio pagamento de preparos e custas, apresentada em embargos de executado indeferidos se a decisão que pôs termo ao processo não é passível de recurso. | ||
| Reclamações: | |||