Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420843
Nº Convencional: JTRP00012971
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DEDUÇÃO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
DECISÃO FINAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199411229420843
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6-D/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART26 N2.
Sumário: I - O pedido do apoio judiciário em embargos de executado pode ser formulado desde que não haja transitado em julgado a decisão que indeferiu a petição de embargos.
II - Deve ser indeferida liminarmente a petição do apoio judiciário na modalidade da dispensa do prévio pagamento de preparos e custas, apresentada em embargos de executado indeferidos se a decisão que pôs termo ao processo não é passível de recurso.
Reclamações: