Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321268
Nº Convencional: JTRP00012210
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
USO
Nº do Documento: RP199405269321268
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 122/92
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART438 ART444.
Sumário: O uso da água, depois de ter saído do prédio da nascente, não pode constituir uso e costume relevante para integrar título justo de aquisição do direito
à água ressalvado nos termos do artigo 444 do Código Civil de 1867.
Reclamações: