Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510863
Nº Convencional: JTRP00016504
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RP199512209510863
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 932/94
Data Dec. Recorrida: 06/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART16 N1.
Sumário: I - A lei não faz distinção entre tribunais ou processos, mandando aplicar a todos o regime de apoio judiciário.
Sendo certo que, em processo penal, nomeadamente no pedido de indemnização deduzido naquele processo, não há preparos, há contudo lugar ao pagamento da taxa de justiça como condição do seguimento de recursos e de alguns incidentes e ao pagamento de custas ou ao seu diferimento, o que mostra como o apoio judiciário se pode revelar significativo em processo penal para uma economia débil.
Reclamações: