Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150770
Nº Convencional: JTRP00032715
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200106180150770
Data do Acordão: 06/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 380-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871 N1.
DL 124/96 DE 1996/08/10.
Sumário: Estando suspensa uma execução fiscal, com penhora prioritária em consequência da aplicação do regime previsto na Decreto-Lei n.124/96 (Plano Mateus), não será de decretar a suspensão na execução do foro comum, com penhora subsequente, nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: