Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011561 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO HOMOLOGAÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012030225577 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 360/71 DE 1971/08/21 ART70 ART71. CPT81 ART91 ART101 ART140. CPC67 ART45 ART48 N1 ART430 N3 ART46 ART435. | ||
| Sumário: | No processo emergente de acidentes de trabalho o auto de conciliação homologado pelo juiz não é título executivo numa execução movida pelo Instituto de Seguros de Portugal a uma entidade patronal e destinada a obter o montante da caução que esta não havia prestado. | ||
| Reclamações: | |||