Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225577
Nº Convencional: JTRP00011561
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
HOMOLOGAÇÃO
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199012030225577
Data do Acordão: 12/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 360/71 DE 1971/08/21 ART70 ART71.
CPT81 ART91 ART101 ART140.
CPC67 ART45 ART48 N1 ART430 N3 ART46 ART435.
Sumário: No processo emergente de acidentes de trabalho o auto de conciliação homologado pelo juiz não é título executivo numa execução movida pelo Instituto de Seguros de Portugal a uma entidade patronal e destinada a obter o montante da caução que esta não havia prestado.
Reclamações: