Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019436 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO MULTA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199609239640414 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG266. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 17/91 DE 1991/02/05 IN BMJ N404 PAG484. | ||
| Sumário: | I - Sendo os encargos normais da lide o objecto da concessão do apoio judiciário, é de atender que não constando as multas do texto da lei e considerando que também estão excluídas do pensamento legislativo, aquelas não podem ser incluídas no apoio judicário. | ||
| Reclamações: | |||