Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002388 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP199201309110620 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N2 ART280. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANOVI PAG72. | ||
| Sumário: | I - A resposta a um quesito no sentido de que em certa data se iniciou o desmantelamento de um estabelecimento instalado num local e a sua tranferencia para outro não e conclusiva nem integra materia de direito, pois traduz uma ocorrencia da vida real e não qualquer conclusão, ilação ou dedução, não sendo necessario tambem interpretar ou aplicar qualquer disposição legal para atingir o seu sentido. II - O trespasse e a tranferencia do estabelecimento comercial ou industrial no sentido global e unitario, de verdadeira " universitas iuris ", complexo de coisas corporeas e incorporeas organizado para o exercicio do comercio ou industria por determinada pessoa singular ou colectiva. III - E ineficaz em relação ao locador o negocio apelidado de trespasse em escritura publica referente a um estabelecimento que esteve instalado no local arrendado e que foi transferido para outro e assim subtraido ao negocio cuja economia se saldou na cedencia do local arrendado. | ||
| Reclamações: | |||