Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330175
Nº Convencional: JTRP00035992
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
DECISÃO
Nº do Documento: RP200303130330175
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART469 N1 N2.
Sumário: O julgador em primeira instância não pode, em princípio, conhecer do pedido subsidiário antes de conhecer do pedido principal e na hipótese de este improceder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: