Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224707
Nº Convencional: JTRP00009513
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ORDEM ILEGÍTIMA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199004230224707
Data do Acordão: 04/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
Sumário: - O não acatamento de uma ordem dada a uma trabalhadora de mudar de máquina pelo facto de tal trabalhadora e uma colega serem vistas a falar, sem qualquer possibilidade de reclamação da mesma, não pode ser qualificado de ilegítimo.
Reclamações: