Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720450
Nº Convencional: JTRP00023970
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SERVIDÃO
MUDANÇA
ALTERAÇÃO
SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO
OBRAS
Nº do Documento: RP199809159720450
Data do Acordão: 09/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 120/93
Data Dec. Recorrida: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1568 N1 N3 ART1365 N2.
Sumário: I - O dono do prédio serviente não está inibido de fazer no seu prédio alterações, desde que não prejudique ou só prejudique pouco o dono do prédio dominante, e desde que o faça à sua custa;
II - O modo e o tempo de exercício de uma servidão podem igualmente ser alterados desde que se verifiquem os mesmos requisitos;
III - Constituída por qualquer título uma servidão de estilicídio, o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou construção que impeça o escoamento das águas, devendo realizar as obras necessárias para que tal escoamento se faça sobre o seu prédio, sem prejuízo para o prédio dominante.
Reclamações: