Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023970 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO MUDANÇA ALTERAÇÃO SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199809159720450 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1568 N1 N3 ART1365 N2. | ||
| Sumário: | I - O dono do prédio serviente não está inibido de fazer no seu prédio alterações, desde que não prejudique ou só prejudique pouco o dono do prédio dominante, e desde que o faça à sua custa; II - O modo e o tempo de exercício de uma servidão podem igualmente ser alterados desde que se verifiquem os mesmos requisitos; III - Constituída por qualquer título uma servidão de estilicídio, o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou construção que impeça o escoamento das águas, devendo realizar as obras necessárias para que tal escoamento se faça sobre o seu prédio, sem prejuízo para o prédio dominante. | ||
| Reclamações: | |||